CONSULTA TRIBUTÁRIA OBJETIVO DO SERVIÇO:
Orientar o contribuinte no que se refere à Legislação Tributária, emitindo Parecer Técnico relativo ao assunto consultado. Vide artigos 92 e seguintes do Decreto nº 462/87.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Requerimento.
Documentos pessoais do Requerente ou procuração com documentos do outorgado.
Taxa de Expediente 15 UPF’s (R$ 107,10).
PRAZO: 30 (trinta) dias.
OBS:
1- A assinatura do Requerimento deve estar de acordo com a assinatura do cartão de autógrafo do contribuinte. Se a assinatura não for do contribuinte, deve estar acompanhada de procuração autenticada e documentos pessoais do procurador (RG, CPF ou CNH).
2- As cópias simples deverão ser conferidas e carimbadas pelo atendente.
3- Poderão ser requeridos outros documentos no decurso do processo mediante requisição do órgão julgador. Os prazos poderão ser prorrogados de acordo com o Parágrafo único do artigo 34 do Decreto 462/87. Ellen Carine N. S.
somos indústria de cosméticos e estamos necessitando da legislação sobre a Substituição Tributaria ref a NCM alíquotas e MVA dos produtos de perfumaria cosméticos e higiene pessoal